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Quatro Barras/PR

27 de ago. de 2011

O que é a Paidéia

João Mario dos Santos Nascimento
Contabilista, Economista e Professor

O que é a Paidéia

(...) as explicações predominantemente religiosas são substituídas pelo uso da razão autônoma, da inteligência crítica e pela atuação da personalidade livre, capaz de estabelecer uma lei humana e não mais divina.  Surge a necessidade de elaborar teoricamente o ideal da formação, não do herói, submetido ao destino, mas do cidadão.

O cidadão = não será mais o depositário do saber da comunidade, mas aquele que elabora a cultura da cidade. Não está preso ao passado, mas é capaz de projetar o futuro.

O termo Paidéia:
+ Foi criado por volta do século V a.C.
+ Inicialmente significava apenas: criação dos meninos (pais, paidós, “criança”).

A Grécia clássica pode ser considerada o berço da pedagogia.  Paiagogos significa literalmente aquele que conduz a criança (agogôs, “que conduz”): o escravo que conduz a criança à escola.

O termo pedagogia se amplia, adquirindo o sentido de teoria sobre a educação.

Os gregos, ao discutir os fins da Paidéia, esboçam as primeiras linhas conscientes da ação pedagógica.

Tradição mítica

+ A concepção mítica na Grécia predomina até o século VI a.C.
+ Os mitos gregos recebiam forma poética e eram transmitidos oralmente, em praça pública, pelos cantores ambulantes (aedos e rapsodos).
+ Alguns mitos (Ilíada e Odisséia) são atribuídos a Homero.
+ Nos relatos míticos das epopéias de Homero:
- O herói vive na dependência dos deuses e do destino (falta-lhe a noção de livre arbítrio);
- Ter sido escolhido pelos deuses é sinal de valor e em nada desmerece sua virtude.
- A noção de virtude (areté) não se confunde com o conceito moral de virtude conforme o conhecemos depois, mas significa força, excelência e superioridade, alvo supremo do herói.

Nasce a filosofia
+ Filosofia: milagre grego?  Passagem do pensamento mítico para o racional e filosófico.

 


+ O surgimento da filosofia na Grécia não é um salto realizado por um povo privilegiado, mas a culminância de um processo que se fez ao longo de milênios e para a qual concorreram as novidades introduzidas na época arcaica.
+ Novidades: escrita, moeda, lei e polis.  Essas transformações foram responsáveis por uma nova visão que o homem passa a ter do mundo e de si próprio.
+ A escrita:
- Proporciona a possibilidade de maior abstração, que tende a modificar a estrutura do pensamento ao propiciar o distanciamento do vivido, o confronto das idéias, a retomada do relato escrito.
- Surge como exigência de rigor e clareza, estimulando o espírito crítico.
+ A lei escrita:
- A justiça, antes submetida à arbitrariedade dos reis ou da interpretação da vontade divina, volta-se para a discussão, adquirindo um caráter humano.  Fundamento para a democracia nascente.
+ A polis:
- Está centralizada na ágora (praça pública), onde se discutem os problemas de interesse comum;
- Constitui-se com a autonomia da palavra (da argumentação)
(...) A expressão da individualidade por meio do debate engendra a política, libertando o homem dos desígnios divinos, para que ele próprio possa tecer seu destino na praça pública. (42).

Educação
A formação integral


+ A educação grega era centrada na formação integral (corpo e espírito)  Apesar, conforme a época, fosse enfatizado o preparo esportivo ou intelectual.
+ Quando não existia a escrita, a educação era ministrada pela própria família, conforme a tradição religiosa.
+ Com o aparecimento da aristocracia dos senhores de terras, de formação guerreira, os jovens da elite eram confiados aos preceptores.
+ As escolas apareceram com o advento das polis. No período clássico, sobretudo em Atenas, a instituição escolar já se encontrava estabelecida.
+ A escola ainda permanecia elitizada, atendendo aos jovens de famílias tradicionais da antiga nobreza ou dos comerciantes enriquecidos.

(...) na sociedade escravista grega, o ócio digno significa a disponibilidade de gozar do tempo livre, privilégio daqueles que não precisam se preocupar com a própria subsistência. Não por acaso, a palavra grega para escola (scholé) significa inicialmente “o lugar do ócio”. (p.50).

+ Educação física - antes predominantemente guerreira/militar, passa a se orientar, sobretudo para os esportes.
+ Nas escolas de formação mais esportiva que intelectual, o ensino das letras e cálculos demora um pouco mais para se difundir.
+ A inversão da formação física para a espiritual se dará com o ensino superior ministrado pelos filósofos
+ A transmissão da cultura grega se dá além das famílias e das escolas, nas inúmeras atividades coletivas (festivais, banquetes, reuniões na ágora).

Homero, educador da Grécia
+ A educação na época da aristocracia guerreira visava a formação cortês do nobre. (Influência das epopéias de Homero que relatam as ações dos deuses e transmitem os costumes, a língua, os valores éticos e estéticos).
+ O guerreiro era formado para a virtude: sentido de força e coragem, atributos do guerreiro “belo e bom”, aos quais se acrescentam a prudência, a lealdade, a hospitalidade, a honra, a glória e o desafio à morte.
+ A criança nobre permanecia em casa até os sete anos, quando era enviada aos palácios de outros nobres a fim de aprender, como escudeiro, o ideal cavalheiresco.
+ Eram contratados preceptores que davam uma formação integral baseada no afeto e no exemplo.
+ No período arcaico e na época clássica, continuou a prevalecer a influência cultural das epopéias na educação.

Educação espartana 


+ Após a fase homérica, ao contrário das demais cidades gregas, continua a valorizar as atividades guerreiras e a desenvolver uma educação severa, voltada para a formação militar.
+ Século IX a.C.  O legislador Licurgo organizou o Estado e a educação: de início, os costumes não eram tão rudes e o preparo militar era intercalado com a formação esportiva e musical; depois, quando Esparta derrotou Atenas, o rigor da educação passou a se assemelhar à vida de quartel.
+ Cuidados com o corpo começaram com uma política de eugenia  prática de melhoramento da espécie: recomendação de abandonar as crianças deficientes ou frágeis demais e procurar fortalecer as mulheres para gerarem filhos robustos e sadios.

+ As crianças:
- Permaneciam com a família até os sete anos, quando o Estado passava a oferecer uma educação pública e obrigatória.
- Viviam em comunidades constituídas por grupos que se formavam de acordo com a idade, supervisionados pelos que se distinguiam no desempenho das tarefas exigidas.

+ Como todos os gregos, os espartanos desenvolveram o estudo de música, canto e dança coletiva.
+ Até os 12 anos predominavam as atividades lúdicas, aumentando gradativamente o rigor da aprendizagem e transformando a educação física em verdadeiro treino militar.
+ Os jovens aprendiam a suportar a fome, o frio, a dormir com desconforto, a vestir-se de forma despojada.
+ A educação moral valorizava a obediência, a aceitação dos castigos, o respeito aos mais velhos e privilegiava a vida comunitária.
+ Ao contrário dos atenienses, os espartanos não eram educados para os refinamentos intelectuais, nem apreciavam os debates e os discursos longos.
+ Esparta oferecia às mulheres maior atenção em relação às demais cidades gregas. Estas participavam das atividades físicas e exibiam nos jogos públicos toda a força, a beleza e o vigor dos corpos bem treinados.

Educação ateniense
+ Ao lado dos cuidados com a educação física, destacava-se a formação intelectual, para que melhor se pudesse participar dos destinos da cidade.
+ Final do século VI a.C.  apareceram formas simples de escolas.

 O Estado demonstrava algum interesse a respeito, mas o ensino não se tornara obrigatório nem gratuito.


+ A educação se iniciava aos sete anos. As meninas permaneciam no gineceu (parte da casa onde as mulheres se dedicavam aos afazeres domésticos). Os meninos desligavam-se da autoridade materna e eram iniciados na alfabetização, na educação física e musical.
+ Acompanhado por um escravo (o pedagogo), o menino dirigia-se à palestra, onde praticava exercícios físicos. Sob a orientação do pedótriba (instrutor físico), era iniciado em corrida, salto, lançamento de disco, de dardo e em luta (cinco modalidades do pentato)  A educação física não se reduzia à mera destreza corporal, mas vinha acompanhada pela orientação moral e estética.
+ A educação musical também era valorizada  o pedagogo levava a criança ao citarista (professor de cítara). Cultivava-se também o canto coral, a declamação de poesias, geralmente acompanhada por instrumentos musicais.

A preocupação com a formação integral se expressa na frase de Platão: “Eles [os mestres de música] familiarizaram as almas dos meninos com o ritmo e a harmonia, de modo que possam crescer na gentileza, em graça e harmonia, e tornarem-se úteis em palavras e ações”. (p.52)

+ O ensino elementar de leitura e escrita, durante muito tempo, recebia menor atenção e cuidado do que as práticas esportivas e musicais. O mestre era geralmente uma pessoa humilde, mal paga e sem o prestígio do instrutor físico.
+ Á medida que aumentava a exigência de melhor formação intelectual, delineavam-se três níveis de educação: elementar, secundária e superior.
+ O gramático (grammata = letra) costumava reunir em qualquer lugar um grupo de alunos, para ensinar-lhes leitura e escrita. Usava métodos que dificultavam a aprendizagem, em que era acentuado o recurso da silabação, repetição, memorização e declamação.
+ Nessas escolas as crianças escreviam em tabuinhas enceradas e faziam os cálculos com o auxílio dos dedos e do ábaco.
+ A educação elementar completava-se por volta dos 13 anos. As crianças mais pobres saíam em busca de um ofício, as de família rica continuavam os estudos, sendo encaminhas ao ginásio.
+ Dos 16 aos 18 anos, a educação adquiria uma dimensão cívica de preparação militar.
+ Apenas com os sofistas se iniciou uma espécie de educação superior.
+ Sócrates, Platão e Aristóteles ministraram na educação superior. Sócrates se reunia informalmente na praça pública, Platão utilizava um dos ginásios de Atenas (a Academia), Aristóteles ensinava em outro ginásio (o Liceu).
+ Não há uma preocupação com o ensino profissional, pois os ofícios deveriam ser aprendidos no próprio mundo do trabalho. Uma exceção é a medicina, profissão altamente considerada entre os gregos.

Educação no período helenístico
+ Helenismo – fusão da cultura helênica às civilizações que a dominam.
+ A antiga Paidéia torna-se enciclopédia (educação geral) = ampla gama de conhecimentos exigidos para a formação do homem culto.
+ Cada vez mais aumentavam os estudos teóricos, restringindo-se o tempo dedicado aos exercícios físicos.
+ Nos grupos superiores predominava o saber erudito e distanciado do cotidiano. As questões metafísicas e políticas forma substituídas pelos temas éticos.
+ Ao lado do ensino elementar, orientado pelo gramático, desenvolveu-se o nível secundário, sendo ampliada a função de retor (mestre de retórica).
+ O conteúdo abrangente do programa foi cada vez mais caracterizado pelas sete artes liberais: disciplinas humanísticas (gramática, retórica e dialética) e científicas (aritmética, música, geometria e astronomia).
+ Inúmeras escolas filosóficas se espalharam, e da junção de algumas foi constituída a Universidade de Atenas, centro de fermentação intelectual que perdurou até o período da dominação romana.
+ 331 a.C. Alexandre Magno faz de Alexandria, outro local importante de estudos superiores.

Conclusões
+ O ideal grego de educação sofreu significativas alterações.
+ Por pertencer a uma sociedade escravista, os gregos desvalorizavam a formação profissional e o trabalho manual. Enquanto a técnica se achava associada à prática dos escravos, o cultivo desinteressado da forma física e a atividade intelectual permaneciam privilégios das classes ociosas.
+ A Grécia é o berço das primeiras teorias educacionais, fecundadas pelo embate de tendências pluralistas.

BIBLIOGRAFIA
ARANHA, Maria Lúcia. História da Educação. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Moderna, 1996.

Fonte: http://historiaeducar.blogspot.com

OS DESAFIOS DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS NA SOCIEDADE DO CONHECIMENTO


João Mario dos Santos Nascimento
Contabilista, Economista e Professor

Um dos grandes desafios dos países atualmente frente a esta sociedade do conhecido que se instala, em primeira mão é conviver com duas realidades nas questões trabalhistas, onde de um lado tem-se uma sociedade evoluída, valorizante das ideias e pensamento dos trabalhadores. Que valoriza a pessoa como agente inteligente, respeitando seus sentimentos e reconhecendo o valor imensurável que o trabalhador possui. Juntamente com este quadro co-existe outra realidade, completamente oposta, de trabalhadores mal remunerados, sem garantias legais, alguns trabalhando em situações desumanas e perigosas como ocorre nas minas de carvão e diamantes (na África, por exemplo). As duas realidades convivem lado a lado em diversos países, como por exemplo no Brasil, onde encontra-se trabalhadores que são respeitados através do cumprimentos da leis trabalhistas e da Constituição, auferindo ganhos proporcionais ao trabalho desempenhado, e em outros locais, até mesmo numa mesma região, encontra-se trabalhadores em regime de semi-escravidão, sem qualquer garantia legal, explorados diante da vista das autoridades. 

As leis trabalhistas brasileiras são conhecidas por serem protetoras da classe trabalhadora, porém mesmo com toda essa proteção, ainda se está muito longe de se mudar uma realidade de injustiça que permeia a classe trabalhadora brasileira. Tem-se ainda vivido a realidade dos patrões que não registram seus empregados, que fraudam situações, agem com ameaçam por serem a parte mais forte. 

O Brasil ainda conta com um sistema público de previdência falido, que não tem conseguido dar conta da demanda atual dos que necessitam de um auxílio-doença, da aposentadoria que é direito de todos os que estão em conformidade com a legislação previdenciária. Os cofres públicos contam com um rombo na previdência social devido a corrupção e a má administração que assombra o futuro daqueles que dependerão da previdência pública na velhice. 

Ocorre no Brasil também, na outra ponta da realidade, a existência de uma classe trabalhadora bem remunerada, que tem à sua disposição conexão com as maiores empresas do mundo, utiliza alta tecnologia para criação de produtos e serviços. Mas esse quadro ainda não atinge nem um terço dos trabalhadores brasileiros. 

Frente a isso, segue mais uma barreira a ser vencida que é a busca por melhores salários, mais capacitação técnica, melhores condições de trabalho e o respeito pelas leis trabalhistas, dentre outros. 

Diante da ordem mundial que se estabelece, urgente se faz a conscientização coletiva e não somente da classe política, para que haja mudanças concretas e substanciais. 

As relações entre patrão e empregado, nesta nova sociedade, são mais democráticas, mais igualitárias e menos autoritárias. Da-se mais liberdade de trabalho e criação ao empregado. É respeitada a maneira como cada qual trabalha, cria e produz. A hierarquia sofreu um achatamento, onde as decisões envolvem os interesses de todos. Todos são responsáveis pelo bom andamento dos negócios da empresa. 

A valorização do empregado nesta nova sociedade não é mais tão somente pela quantidade de produção, mas pela qualidade dos produtos, da criação, do serviço prestado e de como é prestado. O empregado é avaliado pela forma como se relaciona dentro e fora do ambiente de trabalho. 

O empregado valorizado não é mais aquele que semente cumpre ordens, mas também aquele que participa, aquele é equilibrado nas emoções e decisões que toma visando o bem coletivo. 

Nesta nova era a diversidade do mercado concede oportunidade para todos, desde o médico especializado, um produtor de mídia, até o artesão, desde que o produto esteja ao gosto e exigência do cliente. Trata-se de uma era democrática, mas também bem mais competitiva e selvagem. 

Portanto, como não poderia ser diferente, as relações trabalhistas também mudaram e estarão sempre em constante mudança. As leis trabalhistas tendem a ser mais flexíveis, sem deixar, contudo, de proteger a parte mais frágil, ou seja, o trabalhador. Deverão ser revistas as leis sobre marcas e patentes, tendo-se em vista as novas formas do mercado. Ainda nesse segmento, existe um número cada vez maior da necessidade de se proteger o segredo industrial. Pode-se mencionar ainda os trabalhos realizados via internet, sem que se descaracterize o vínculo empregatício. Fatos que necessitam de leis mais sofisticadas para regulamentar a relação entre patrão e funcionário. 

Quanto a discussão acerca dos direitos trabalhistas ser pertinente à realidade jurídica brasileira, pode-se afirmar que vai desde casos de trabalho semi-escravo até questões mais atuais como o segredo industrial entre empregado e empregador. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata dessa questão relacional entre patrões e empregados, mas outras situações também são regulamentadas pelo Código Civil e legislações esparsas. Tem-se, portanto, uma imensa “colcha de retalhos” das leis que regulamentam toda a situação de trabalho, sendo neste sentido todo o labor humano que resulte em criação de algo, que poderá ou não ter representação financeira. 

Conseguinte, os direitos trabalhistas, dentro desta sociedade do conhecimento, extrapolam os limites legais de um país, tanto que a OIT (Organização Internacional do Trabalho) tem estado cada vez mais presente nas legislações dos países. O nível de eficiência das leis trabalhistas, não pode ser medido pelo número de processos solucionados nos Tribunais, nem pelos acordos trabalhistas realizados, pelo número de pessoas com carteira assinada, ou seja, qualquer outra forma de se avaliar o cumprimento dos direitos trabalhistas.
 
As coisas deixaram há muito de serem simplistas. Para se avaliar a questão dos direitos trabalhistas no Brasil, necessário se faz começar pela avaliação da educação e formação dos profissionais brasileiros. Visto que numa sociedade do conhecimento, a negação à formação, capacitação de trabalhadores também pode se configurar infração aos direitos trabalhistas. A estrutura deve ser revista desde o alicerce até o cume. 
 
Diante da nova ordem, o trabalho fará cada vez mais parte da sociedade, pois tudo se cria e se transforma. A relação trabalhista no moldes até então conhecidos entre patrão e empregado e suas pertinências, está mudando e continuará mudando. Portanto, as leis trabalhistas também terão que ser atuais e atualizadas constantemente. Surge então a grande questão se o Judiciário brasileiro possui estrutura para tanto e se já no presente momento tem se antecipado ao futuro? Não há, até então condições para isso, pois o Brasil precisa primeiro solucionar problemas de base como o social-econômico. 

O papel de garantir os direitos trabalhistas aos trabalhadores no Brasil, passa indubitavelmente pelo poder público que deve em primeiro lugar reestruturar a sociedade, dando melhores condições a todos e assim conscientizando as futuras gerações. Mas também cabe a cada brasileiro seja patrão ou empregado, buscar melhorias e oportunidades. Garantias não são feitas apenas por leis, mas também por costumes, como por exemplos nos países tradicionais como Inglaterra e EUA, onde existe uma cultura da disciplina que o Brasil até então não adquiriu. 

As leis trabalhistas são conquistas importantes dos trabalhadores, e até então tem servido de esteio para muitos. Seguem abaixo algumas dessas leis, contudo a título demonstrativo, visto haver uma gama de leis esparsas trabalhistas, além da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), Súmulas, acordos e tratados coletivos de trabalho, etc. Tudo visando regulamentar as relações trabalhistas. Tais regulamentos são conquistas dos trabalhadores, porém estes deverão permanecer atentos às novas mudanças na sociedade para que as leis não fiquem obsoletas e, portanto, ineficientes. 

Horas extras: ou hora extraordinária, é todo período trabalhado, excedente à jornada contratualmente acordada. Mesmo que não haja trabalho efetivo, mas se o trabalhador fica à disposição do empregador, configura-se hora extra. O fundamento legal pode ser encontrado na Constituição Federal, inciso XVI art.7º: “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.” 

Na CLT encontra-se esta redação: Art. 59: “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”. As horas extras para serem legais devem ser acordadas previamente pelas partes – patrão e empregado, ou fazer parte de acordo ou convenção coletiva. 

Além da Constituição Federal e da Consolidação das leis trabalhistas - CLT, as horas extras também são previstas por outros instrumentos legais. 

CLT - Art. 61 – ”Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.” 

§ 1º - “O excesso, nos casos deste Artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.” 

§ 2º - “Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste Art., a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.” 

§ 3º - “Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.” 

Jornada de trabalho: a jornada normal de trabalho é o tempo em que o empregado presta serviço ou esteja a disposição do empregador. Segundo a C.F. no seu art. 7º, XIII, a duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 semanais; já para os casos de empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada deverá ser de apenas 6 horas. Descanso semanal remunerado: Vide art. 1º. da Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local". 

Por ocasião da CLT, tem-se: Art. 67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". CONCLUSÃO 

Diante de todo o exposto, conclui-se que o mundo vive drásticas e céleres mudanças em todos os níveis. Nessa situação, o Brasil necessita tomar posição urgente e eficaz para conquistar terreno, dentro disso, as relações trabalhistas devem ser revistas, visto ser o trabalho também fonte de riquezas. 

As relações trabalhistas no Brasil devem ser repensadas para uma valorização maior do trabalhador, visto ser verdade, a antiga frase de que o trabalho dignifica o homem. 

Diante de todo o quadro apresentado, buscando despretensiosamente pensar as relações trabalhistas e a sociedade do conhecimento, conclui-se com a frase do futurista escritor americano, Peter F. Drucker, muito apropriada para o tema: 

“A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.” Peter F. Drucker. Raquel Michelline - http://raquelmichelline.blogspot.com

Fonte: http://www.rhportal.com.br/
http://www.gpportal.com.br/



BEM VINDO!

A força das idéias pode transformar o mundo, mas a força de nobres e elevados ideais poderá transformar os homens, o mundo e a história.