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13 de set. de 2011

Agenda Tributaria – Setembro 2011

Agenda Tributaria – Setembro 2011

João Mario dos Santos Nascimento
Contabilista, Economista e Professor 


Vencimentos no dia 5 de Setembro
  • Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa- Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento – Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de SWAP, Day-Trade – Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.
  • Sigla IOF: Operações Crédito – Pessoa Jurídica, Operações Crédito – Pessoa Física, Operações de Câmbio – Entrada de moeda, Operações de Câmbio – Saída de moeda, Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.
  • Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária, Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal – Decisão Jud Mandado Segurança – Operação Intra-Orçamentária.
Vencimentos no dia 6 de Setembro
  • Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.
Vencimentos no dia 8 de Setembro
  • Contribuição Previdenciária: Comprev – recolhimento efetuado por RPPS – órgão do poder público – CNPJ, Comprev – recolhimento efetuado por RPPS – órgão do poder público – CNPJ – estoque.
Vencimentos no dia 9 de Setembro
  • Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi.
  • Sigla IRRF: Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos.
  • Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
Vencimentos no dia 14 de Setembro
  • Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento – Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de SWAP, Day-Trade – Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos, Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.
  • Sigla IOF: Operações Crédito – Pessoa Jurídica, Operações Crédito – Pessoa Física, Operações de Câmbio – Entrada de moeda, Operações de Câmbio – Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro, Ativo Financeiro
Vencimentos no dia 15 de Setembro
  • Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor, Patronal – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal – Decisão Jud Mandado Segurança – Operação Intra-Orçamentária.
  • Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.
  • Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.
  • Sigla CSLL: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado.
  • Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária, Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal – Decisão Jud Mandado Segurança – Operação Intra-Orçamentária.
  • Sigla CIDE-COMBUSTIVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).
  • Sigla CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art.6º da Lei 10.332/2001 (Cide-Remessas ao Exterior)
  • Contribuição Previdenciária: Contribuinte individual – recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep, Contribuinte individual – recolhimento mensal – com dedução de 45% (Lei 9.876/99) – NIT/PIS/Pasep, Contribuinte Individual – Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP, Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Facultativo – Opção: aposentadoria apenas por idade – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP, Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep, Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep.
Vencimentos no dia 20 de Setembro
  • Sigla IRRF: Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física, Rend. partes beneficiárias ou de fundador, Trabalho Assalariado, Trabalho sem vínculo empregatício, Resgate previdência privada e Fapi, Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos Acumulados – art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica, Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring, Pagamento P.J. a cooperativa de Trabalho, Juros e indenizações de lucros cessantes, Vida gerador de benefício livre – VGBL, Indenização por danos morais, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, Demais Rendimentos.
  • Sigla PIS/PASEP: Entidades financeiras equiparadas.
  • Sigla COFINS: Entidades financeiras equiparadas.
  • Sigla Simples Nacional: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
  • Sigla IRPJ: Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.
  • Sigla CSLL: Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.
  • Sigla PIS/PASEP: Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.
  • Sigla COFINS: Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins), Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.
  • Contribuição Previdenciária: Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc), Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ, Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). Simples – CNPJ, Empresas optantes pelo Simples – CNPJ – recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Empresas optantes pelo Simples – CNPJ – recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo, Empresas em geral – CNPJ, Empresas em geral – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Cooperativa de Trabalho – CNPJ – contribuição descontada do cooperado – Lei nº 10.666/2003, Empresas em geral – CEI, Empresas em geral – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Filantrópicas com isenção – CNPJ, Filantrópicas com isenção – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ, Órgãos do poder público – CEI, Órgãos do poder público – CNPJ – recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física, Órgão do Poder Público – CNPJ – recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo, Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ – retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome, Comercialização da produção rural – CNPJ, Comercialização da produção rural – CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar), Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço – CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público – administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI, Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço – CEI (uso exclusivo do órgão do poder público – administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal, Comercialização da produção rural – CEI, Comercialização da produção rural – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Senar). Pagamento de parcelamento administrativo – número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de dívida ativa parcelamento – referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev – pagamento de dívida ativa – parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS – órgão do poder público – referência.
Vencimentos no dia 22 de Setembro
  • Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Vencimentos no dia 23 de Setembro
  • Sigla IRRF: Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física, Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica, Fundo de Investimento – Renda Fixa, Fundo de Investimento em Ações, Operações de SWAP, Day-Trade – Operações em Bolsas, Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95), Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas, Demais rendimentos de capital, Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos, Juros remuneratórios de capital próprio, Prêmios obtidos em concursos e sorteios, Prêmios obtidos em Bingos, Multas e vantagens.
  • Sigla IOF: Operações Crédito – Pessoa Jurídica, Operações Crédito – Pessoa Física, Operações de Câmbio – Entrada de moeda, Operações de Câmbio – Saída de moeda, Aplicações Financeiras, Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), Seguros, Ouro- Ativo Financeiro.
  • Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária, Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal – Decisão Jud Mandado Segurança – Operação Intra- Orçamentária.
  • Sigla IPI: Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi, Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, Bebidas do capítulo 22 da Tipi, Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspotransportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
  • Sigla PIS/PASEP: Faturamento, Folha de Salários, Pessoa jurídica de direito público, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativo, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária, Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
  • Sigla COFINS: Demais Entidades, Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, Combustíveis, Não-cumulativa, Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária, Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
Vencimentos no dia 25 de Setembro
  • Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DCide – Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.
Vencimentos no dia 26 de Setembro
  • Sigla CPSSS: Servidor Civil Ativo, Servidor Civil Inativo, Pensionista Civil, Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária, Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária, Decisão Judicial Mandado de Segurança, Patronal – Decisão Jud Mandado Segurança – Operação Intra- Orçamentária.
Vencimentos no dia 30 de Setembro
  • Sigla IRPF: Recolhimento mensal (Carnê-Leão), Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, Ganhos líquidos em operações em bolsa.
  • Sigla IRRF: Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos.
  • Sigla IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, Estimativa Mensal, PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real – optantes pela apuração com base no lucro real – Estimativa mensal, Renda Variável, FINOR/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FINAM/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, FUNRES/Estimativa-Opção art.9º Lei 8167/91, Ganho de capital – Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.
  • Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Estimativa mensal.
  • Sigla IRPF: 6ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual
  • Sigla IRJP: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real – optantes pela apuração com base no lucro real – Balanço trimestral (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real – Lucro Presumido (3ª quota), PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real – Lucro Arbitrado (3ª quota), FINOR/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FINAM/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota), FUNRES/Balanço Trimestral-Opção art 9º Lei 8167/91 (3ª quota).
  • Sigla CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Balanço trimestral (3ª quota), PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota).
  • Sigla PIS/PASEP: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças.
  • Sigla COFINS: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, Retenção – Aquisição de autopeças. Sigla CSLL: Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL), CSLL – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado
  • Sigla ITR: 1ª quota ou quota única do ITR relativo ao exercício de 2011.
  • Sigla REFIS: Parcelamento vinculado à receita bruta, Parcelamento alternativo, ITR/Exercícios até 1996, ITR/Exercícios a partir de 1997.
  • Sigla PAES: Pessoa Física, Microempresa, Empresa de pequeno porte, Demais pessoas Jurídicas, Paes ITR.
  • Sigla PAEX1- Art.1º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples, Demais pessoas jurídicas.
  • Sigla PAEX2- Art.8º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples.
  • Sigla PAEX3- Art.9º MP 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples Sigla Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 7º § 3º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
  • Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
  • Parcelamento Lei n 11.941, de 2009: PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º, PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º, PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º, PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º, PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º, RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º, RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º, RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º.
  • Sigla Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
  • Sigla Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008: Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
  • Contribuição Previdenciária: Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8.212/91 – NIT/PIS/PASEP, GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), ACAL – CNPJ, ACAL – CEI, GRC Contribuição de empresa normal – DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito – DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito – CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de débito administrativo – Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Depósito Recursal Extrajudicial – Número do Título de Cobrança – Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104), Pagamento de Dívida Ativa Débito – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor), Comprev – pagamento de dívida ativa – não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS – órgão do poder público – referência.
  • Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas, DIPI-TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, DNF – Demonstrativo de Nota Fiscais, DTTA- Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, PERC- Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais.
  • Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas: DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias.
  • Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal do Proprietário de Imóvel Rural: DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Diário
  • Sigla IRRF: Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (Rendimentos do Trabalho), Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Royalties e pagamentos de assistência técnica, Renda e proventos de qualquer natureza, Juros e comissões em geral, Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, Fretes internacionais, Remuneração de direitos, Previdência privada e Fapi, Aluguel e arrendamento), Pagamento a beneficiário não identificado (Outros Rendimentos).
  • Sigla PIS/PASEP: Importação de serviços (Lei 10.865/04).
  • Sigla COFINS: Importação de serviços (Lei 10.865/04).
  • Sigla IE: Imposto sobre a Exportação.
  • Sigla CIDE-COMBUSTÍVEIS: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
  • Contribuições Previdenciárias: Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional – Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol – CNPJ – (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)
Outros
  • Contribuição Previdenciária: Reclamatória trabalhista – CEI, Reclamatória trabalhista – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.), Reclamatória trabalhista – CNPJ, Reclamatória trabalhista – CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).
  • Sigla CPSSS: CPSSS – Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração.

29 de ago. de 2011

MUDANÇA TABELA - IRPF - LEI N° 12.469, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

João Mario dos Santos Nascimento
Contabilista, Economista e Professor


LEI N° 12.469, DE 26 DE AGOSTO DE 2011


Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis nos 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.656, de 3 de junho de 1998, e 10.480, de 2 de julho de 2002.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1o da Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ....................................................................................
...................................................................................................
IV - para o ano-calendário de 2010:
.......................................................................................................

V - para o ano-calendário de 2011:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61 - -
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 11 7 , 4 9
De 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58
De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37
Acima de 3.911,63 27,5 723,95

VI - para o ano-calendário de 2012:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.637,11 - -
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78
De 2.453,51 até 3.271,38 15 306,80
De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15
Acima de 4.087,65 27,5 756,53

VII - para o ano-calendário de 2013:
Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78 - -
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58

VIII - a partir do ano-calendário de 2014:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77 - -
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15

Art. 2o O art. 6o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° .....................................................................................
...........................................................................................................
XV - .........................................................................................
..........................................................................................................
d) R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2010;
e) R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o ano-calendário de 2011;
f) R$ 1.637,11 (mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2012;
g) R$ 1.710,78 (mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), por mês, para o ano-calendário de 2013;
h) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, a partir do ano-calendário de 2014.
.............................................................................................." (NR)
Art. 3° Os arts. 4°, 8°, 10 e 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° ....................................................................................
.........................................................................................................
III - ..........................................................................................
.........................................................................................................
d) R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), para o ano-calendário de 2010;
e) R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), para o ano-calendário de 2011;
f) R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2012;
g) R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos), para o ano-calendário de 2013;
h) R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), a partir do ano-calendário de 2014;
.........................................................................................................
VI - ..........................................................................................
.........................................................................................................

d) R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2010;
e) R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o ano-calendário de 2011;
f) R$ 1.637,11 (mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2012;
g) R$ 1.710,78 (mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), por mês, para o ano-calendário de 2013;
h) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, a partir do ano-calendário de 2014.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 8° .....................................................................................
..........................................................................................................
II - ............................................................................................
..........................................................................................................
b) .....................................………….........................................................
.........................................................................................................
4. R$ 2.830,84 (dois mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos) para o ano-calendário de 2010;
..........................................................................................................
6. R$ 2.958,23 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos) para o ano-calendário de 2011;
7. R$ 3.091,35 (três mil, noventa e um reais e trinta e cinco centavos) para o ano-calendário de 2012;
8. R$ 3.230,46 (três mil, duzentos e trinta reais e quarenta e seis centavos) para o ano-calendário de 2013;
9. R$ 3.375,83 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) a partir do ano-calendário de 2014;
c) ..............................................................................................
.........................................................................................................
4. R$ 1.808,28 (mil, oitocentos e oito reais e vinte e oito centavos) para o ano-calendário de 2010;
5. R$ 1.889,64 (mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) para o ano-calendário de 2011;
6. R$ 1.974,72 (mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) para o ano-calendário de 2012;
7. R$ 2.063,64 (dois mil, sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos) para o ano-calendário de 2013;
8. R$ 2.156,52 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) a partir do ano-calendário de 2014;
.........................................................................................................
h) (VETADO).
.........................................................................................................
§ 4o (VETADO)." (NR)
"Art. 10. ...................................................................................
.........................................................................................................
IV - R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos) para o ano-calendário de 2010;
V - R$ 13.916,36 (treze mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) para o ano-calendário de 2011;
VI - R$ 14.542,60 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) para o ano-calendário de 2012;
VII - R$ 15.197,02 (quinze mil, cento e noventa e sete reais e dois centavos) para o ano-calendário de 2013;
VIII - R$ 15.880,89 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) a partir do ano-calendário de 2014.
............................................................................................." (NR)
"Art. 12. ...................................................................................
.........................................................................................................
VII - até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
.............................................................................................." (NR)
Art. 4o O art. 32 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. ..................................................................................
§ 1o O ressarcimento será efetuado pelas operadoras ao SUS com base em regra de valoração aprovada e divulgada pela ANS, mediante crédito ao Fundo Nacional de Saúde - FNS.
.........................................................................................................
§ 3o A operadora efetuará o ressarcimento até o 15o (décimo quinto) dia da data de recebimento da notificação de cobrança feita pela ANS.
..........................................................................................................
§ 7o A ANS disciplinará o processo de glosa ou impugnação dos procedimentos encaminhados, conforme previsto no § 2° deste artigo, cabendo-lhe, inclusive, estabelecer procedimentos para cobrança dos valores a serem ressarcidos.
.........................................................................................................
§ 9o Os valores a que se referem os §§ 3° e 6° deste artigo não serão computados para fins de aplicação dos recursos mínimos nas ações e serviços públicos de saúde nos termos da Constituição Federal." (NR)
Art. 5° O montante dos valores relativos ao ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, recebidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e ainda não transferidos nos termos da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, será creditado ao Fundo Nacional de Saúde - FNS.
Art. 6° A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá exigir a aplicação do disposto no art. 58-T da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, aos estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, não mencionadas no art. 58-A da Lei referida neste artigo.
Art. 7° O caput do art. 7o da Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2012, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia Geral da União.
.............................................................................................." (NR)
Art. 8° As alterações decorrentes do disposto no art. 7o desta Lei produzem efeitos financeiros a contar de 2 de junho de 2011 para os servidores que, em 1o de junho de 2011, se encontravam recebendo a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária.
Parágrafo único. Os efeitos retroativos de que trata o caput deste artigo somente serão devidos durante o período em que o servidor continuou preenchendo as condições para o recebimento da Gratificação de Representação de Gabinete ou da Gratificação Temporária.
Art. 9° Os prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a apresentação de documentação comprobatória de lançamentos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, ao abrigo do art. 928 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999, não poderão ser inferiores a 30 (trinta) dias.
Art. 10. Observado o disposto no art. 8o, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos arts. 1° a 3°:
I - a partir de 1o de janeiro de 2011, para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, relativamente ao ano-calendário de 2011;
II - (VETADO);
III - a partir de 1° de abril de 2011, para os demais casos. Brasília, 26 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123° da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Rocha Santos Padilha
Gilberto Carvalho
Luiza Helena de Bairros
Iriny Lopes
Luís Inácio Lucena Adams

28 de ago. de 2011

NORMAS DA ABNT - REDAÇÃO E EDITORAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS

João Mario dos Santos Nascimento
Contabilista, Economista e Professor




1  REDAÇÃO E EDITORAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS

 1.1  ESTUDO PESSOAL


Um bom começo é incrementar, à medida do possível, ou começar a formar sua biblioteca com revistas especializadas, dicionários de língua portuguesa, filosofia, sociologia e as obras clássicas de sua área de conhecimento. Além disso, é indispensável que se explore as bibliotecas públicas e principalmente a da instituição que você estuda.
A participação em encontros, cursos, palestras e seminários contribuem muito para o seu crescimento intelectual e, além disso, o contato com os professores das diferentes disciplinas também é importante, pedindo-lhes sugestões para leitura complementar.

1.2  REDAÇÃO E EDITORAÇÃO


Para a realização de trabalhos acadêmicos, normas devem ser seguidas. Esta normalização tem como base as Normas de Documentação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Muitos são os manuais de normas que tornam mais acessível a linguagem dessas normas à comunidade, como é o caso das Normas para Apresentação de Documentos Científicos da Universidade Federal do Paraná, que se encontra disponível em muitas bibliotecas. A consulta dessas normas é indispensável, mas para uma iniciação imediata à postura acadêmica, seguem algumas dicas que se baseiam na ABNT.

1.2.1 Margens

        O trabalho acadêmico deverá ser impresso sempre em folha  “A4”, que tem as dimensões 21,0 x 29,7 cm, em apenas um lado da folha, na cor preta, respeitando as seguintes medidas para as margens:
a)    Superior  3 cm
b)    Inferior 2 cm
c)    Esquerda 3 cm
d)    Direita 2 cm

1.2.2     Entrelinhas


a)    1,5  para o texto e citações de até 3 linhas.
b)    Simples para citações com mais de 3 linhas, notas de rodapé, tabelas, quadros, ilustrações e a nota da folha de rosto.




1.2.3     Tipo e tamanho de letra

a)    Fonte Times New Roman ou Arial tamanho 12 para os títulos, parágrafos e citações de até 3 linhas
b)    Fonte Times New Roman ou Arial tamanho 10 para citações com mais de  3 linhas, notas de rodapé, tabelas, quadros ou ilustrações.

1.2.4  Parágrafos
            Os parágrafos devem iniciar  a 1,25 cm a partir da margem esquerda.

1.2.5  Paginação

            As páginas pré-textuais (folha de rosto, dedicatória, agradecimento, epígrafe, resumo, sumário e outras) recebem numeração em algarismos romanos, com letras minúsculas, na margem inferior e centralizada, a partir da folha de rosto, que é contada, porém não é numerada. A capa não recebe numeração nem é contada porque se trata de uma proteção física do trabalho.
            As folhas textuais (a partir da Introdução até as Considerações Finais) e pós-textuais (referências, apêndice, anexo, glossário) são numeradas com algarismos arábicos na margem superior à direita, colocando-se apenas o número, sem outro sinal (Ex.: 1, 2, 3... e não 02 ou -2, ou 2. ). Todas as páginas recebem numeração, inclusive as páginas que iniciam capítulos.

1.2.6  Citações

Citação é a menção, no texto, de uma informação extraída de outra fonte. O Autor utiliza-se de um texto original para extrair a citação, podendo ser reproduzido literalmente (citação direta, literal ou textual), interpretando, resumindo ou traduzindo (citação indireta ou livre), ou uma informação extraída de uma fonte intermediária (citação de citação).

 Citação direta curta
No caso de citação textual curta – de até três linhas -, esta vem incorporada ao parágrafo. Quando o nome do (s) autor (es) citado (s) ou o (s) título(s) da obra citada estiver(em) incluídos na sentença, apenas a data e a (s) página (s) são incluídas entre parênteses.

Exemplo:

Ao defendermos essa Proposta de Mudança, em nossa Faculdade, introduzindo uma nova  metodologia de ensino de Matemática, o fazemos com pioneirismo pois como afirma Vasconcelos (1996, p. 21): “De que adiantará um professor que apenas se preocupe com o ato de ensinar, sem se inquietar com o fato de estar, ou não, o seu aluno aprendendo?”

Citação direta longa
No caso de citação longa – com mais de três linhas – esta deve aparecer em parágrafo isolado, entrelinhas em espaço simples, utilizando-se recuo de 3,75 cm da margem esquerda, com o corpo da letra menor (11) que o texto, sem as aspas, terminando na margem direita do trabalho.

Exemplo 1:

Chama-se Rede a

uma interligação de bibliotecas independentes que usam ou constroem uma base de dados comum [...] vendem serviços e produtos, oferecem serviços ou têm membros em muitos estados ou regiões, e desejam formar programas cooperativos com outras redes (BROWN, 1999, p. 38)

Exemplo 2:

Esses pré-juízos contra a profissão, segundo Baptista e Barreira (1997, p. 173), se evidenciam

Desde o processo de escolha da carreira, permanece durante a socialização do aluno de enfermagem, principalmente quando convivem com professores e alunos de outras carreiras de saúde, e em especial com os da carreira médica.

Citação de citação (apud)
Quando o autor não se utiliza do texto original, mas de uma citação feita numa obra consultada, a citação pode ser reproduzida literalmente ou interpretada, resumida ou traduzida. Esse tipo de citação deve ser evitado ao máximo, já que a obra final não foi consultada e há risco de má interpretação e incorreções.
Neste caso, usa-se a expressão latina apud ou sua tradução em português – “citado por“ -, seguida da indicação da fonte secundária efetivamente consultada.

Exemplo 1:
Segundo Anastasi (1977, apud ARRAES; RUIZ, 1983, p. 28) “podem-se inferir as possíveis implicações para o processo de seleção [...]  trabalho com teses não são padronizados para a população em que está sendo feito o trabalho”.


Exemplo 2:
Esta questão da mudança nos currículos é polêmica. Segundo Cesarino (1990, apud SOUZA et al., 1994, p. 482), “da mesma forma que a Universidade é o retrato da sociedade, um currículo é também a ‘cara’ da instituição”.

Exemplo 3:

Diz o autor:

A bibliografia do improvável, e eu penso a partir deste princípio que o corpo funciona somente com direções que são estatisticamente improváveis. Se o metabolismo fosse desenvolvido em séries de prováveis reações, e reações termodinamicamente espontâneas, nós seríamos consumidos pelo calor (SZENTGYOERGYI, 1960, apud COULTER, 1994, p. 236).

1.2.7  Notas de rodapé

Servem para complementar ou esclarecer informações e são notas indicadas ao pé das páginas, podendo ser de referência, com indicação das fontes consultadas, e de conteúdo evitando explicações longas dentro do texto.

Exemplo:

Nesse contexto, as pessoas são chamadas a atuar de maneira diversa àquela que estavam habituadas. Há então uma mudança de paradigma[1], que afetará sem dúvida a relação homem-trabalho.

1.2.8  Títulos: formatação em itens e sub-itens

TÍTULO 1 – Quando se tem um item primário, isto é, que tem APENAS um dígito ou número inteiro. Características: Arial 12; MAIÚSCULO; NEGRITO; alinhado à esquerda; dois espaços após o número (e não ponto); distante cerca de 5 cm da margem superior. Texto: 2 entrelinhas após o título. Inicia-se sempre em página nova.

Exemplo:

1  INTRODUÇÃO......................................................................................................6

TÍTULO 2 – quando se subdivide o item primário, isto é, trata-se de um sub-item e, neste caso, tem dois dígitos inteiros. Características: Arial 12; MAIÚSCULO; sem negrito; alinhado à esquerda; dois espaços em branco após o número (e não ponto); 2 cm antes e 2 cm após o título.
Exemplo:

2  AVALIAÇÃO.........................................................................................................9
2.1  AVALIAÇÃO PERIÓDICA.................................................................................9
2.2  AVALIAÇÃO PERMANENTE...........................................................................16

Título 3 – quando se subdivide o  sub-item, isto é, trata-se de um título terciário, apresentando 3 dígitos inteiros. Características: Arial 12; MAIÚSCULO/minúsculo; Negrito apenas o texto (os números não são); alinhado à esquerda; dois espaços em branco após o número (e não ponto); 1,5 cm antes e 1,5 cm após o título. Exemplo:

2  AVALIAÇÃO.....................................................................................................9
2.1  AVALIAÇÃO PERIÓDICA.............................................................................9
2.1.1     Provas  e trabalhos práticos em sala de aula...........................................22
2.1.2     Pesquisa de Campo....................................................................................29

Título 4 – quando se subdivide o título terciário apresentando 4 dígitos inteiros. Suas características são semelhantes ao título 3, diferenciando-se por ser TUDO SEM NEGRITO.
Exemplo:

2  AVALIAÇÃO.....................................................................................................9
2.1  AVALIAÇÃO PERIÓDICA.............................................................................9
2.1.3     Provas  e trabalhos práticos em sala de aula...........................................22
2.1.3.1  Provas escritas..........................................................................................26
2.1.3.1  Trabalhos em grupo...................................................................................28
2.1.4     Pesquisa de Campo...................................................................................29


OBS: EVITE  SUBDIVIDIR ALÉM DO TÍTULO 4! 

 1.2.9  Referências

Antes do ano 2000, as Referências eram denominadas Referências Bibliográficas; a mudança se deu porque atualmente não se usa apenas livros como fonte de pesquisa bibliográfica, tendo outros tipos de documentação referenciada e impressa.
O aluno deverá tomar o máximo de cuidado ao relacionar as referências consultadas: todas as citações que aparecem no texto deverão constar na lista de Referências, e todo material referenciado deverá ter sido utilizado no texto, seja em citações diretas ou indiretas.
Alguns elementos são essenciais nas Referências. São eles: autor (es), título, local de edição, editora e data da publicação. Os títulos das obras deverão ser destacados (negrito, itálico ou sublinhado), optando-se por uma forma de destaque, e não as três ou duas ao mesmo tempo.

a)   Livros


SOBRENOME DO AUTOR, Prenome ou iniciais. Título do livro. Edição. Local: Editora, data.
  • Um autor
Exemplo:
PASSOS, Eliane. Ética nas organizações. 2. ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2000.     

·         Dois autores

BASTOS, J. ; LOPES, M.  Educação Tecnológica: uma proposta interdisciplinar. São Paulo: Cortez Editora, 2001.

·         Três autores


ANTUNES, C.; CAMARGO, E. M.; COSTA E SILVA, H.  , 2002. Antropologia: uma introdução. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2006.

  • Mais de três autores
Havendo mais de três autores pode-se indicar o primeiro autor, seguido da expressão latina et al. (et alii). No caso de projetos de pesquisa, relatórios, etc, onde é indispensável certificar a autoria, pode-se citar o nome de todos (NBR 6023:2000).

NOGUEIRA, Eva et al .Manual de trabalhos técnicos. 21 ed. Petrópolis: Vozes, 2006.


b) Capítulo de livro

  • Quando o autor do capítulo não for o autor do livro
SOBRENOME DO AUTOR DO CAPÍTULO, Prenome. Título do capítulo. In: SOBRENOME DO AUTOR DO LIVRO, Prenome. Título do livro. Edição. Local: Editora, data. Página inicial e final do capítulo.

Exemplo:
LEONARDI, Maria Lúcia Azevedo. A sociedade global e a questão ambiental. In: CAVALCANTI, Clóvis (Org.). Desenvolvimento e natureza: estudos para uma sociedade sustentável. 3. ed.  São Paulo: Cortes Editora, 2001. p. 195-207.


  • Quando o autor do capítulo é o próprio autor do livro
SOBRENOME DO AUTOR DO CAPÍTULO, Prenome. Título do capítulo. In: ______. Título do livro. Edição. Local: Editora, data. Página inicial e final do capítulo.
Exemplo:
SOUZA, João de. A importância de Rousseau. In: ______.História da Educação. São Paulo:  Ed. Moderna, 1999. p. 37-51.

 

c) Trabalhos acadêmicos, dissertações, teses


SOBRENOME DO AUTOR, Prenome. Título. Data. Número de páginas. Tese ou dissertação (Grau e área) - Unidade de Ensino, Instituição, local e a data de defesa.

  • Trabalho acadêmico
Exemplo:
SAS, Raul. Componentes estruturais cefatolétricos da classe III em jovens xantodermas da região de Maringá. 1997. 50 f. Trabalho de Conclusão de Curso – Curso de Ortodontia, Universidade Estadual de Maringá, Maringá, 1997.

  • Dissertação
Exemplo:
COSTA, Edilson da. A práxis da ação comunicativa numa escola técnica: contribuições de Jürguen Habermas. 2002. 128 f. Dissertação (Mestrado em Tecnologia) - Programa de Pós Graduação em Tecnologia, Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, Curitiba, 2002.

  • Tese
Exemplo:
SAKIMA, Maurício Tatsuei. Avaliação cefalométrica comparativa de dois métodos de correção da sobremordida: estudo com implantes metálicos. 1997. 244 f. Tese (Doutorado em Ortodontia) – Faculdade de Odontologia de Araraquara, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Araraquara. 1997.


 d) Trabalhos apresentados em congressos, seminários, etc.
SOBRENOME DO AUTOR, Prenome. Título do trabalho. In: CONGRESSO, número, ano, local. Título da publicação. Local: Editora, data. Página inicial e final do trabalho.
Exemplo:
VOLPI, José Henrique. A modernidade e os conflitos sócio-psico-ambientais. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE PSICOLOGIA CORPORAL, 5, 2004, Foz do Iguaçu. Anais do V Congresso Brasileiro de Psicologia Corporal. Curitiba: Centro Reichiano, 2004. p. 211-227.


  

e) Periódicos


  • Periódico considerado no todo
TÍTULO DO PERIÓDICO. Local: Editora, ano do início da publicação.
Exemplo:
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO. Curitiba: APA,  jan. 1996-

  
  • Um fascículo da coleção
TÍTULO DO PERIÓDICO. Título do fascículo ou suplemento. Local: Editora, v.   , n.    , data. Número total de páginas do fascículo. Nota indicativa do tipo de fascículo.

Exemplo:
VALOR ECONÔMICO. O problema dos juros no Brasil. São Paulo: PUC, v. 19, n. 7. nov. 1991. 88 p.

  • Artigo de periódico
SOBRENOME DO AUTOR, Prenome. Título do artigo. Título do periódico, local, v.    , n.    , página inicial e final do artigo, data.
Exemplo:
COSTA, Edilson da. O pensamento de Habermas como contribuição inovadora para a Educação Tecnológica. Desafios da apropriação do conhecimento tecnológico, Curitiba, v.1, n. 1, p. 43-50, jan./dez.2000.

  • Artigo não assinado em jornais
TÍTULO do artigo. Título do periódico, local, data. Página.
Exemplo:
FACULDADES buscam solução para o problema do plágio. Gazeta do Povo, Curitiba, p. 4, 20 dez. 2004.

  • Artigo assinado de jornais
SOBRENOME DO AUTOR, Prenome. Título do artigo. Título do periódico, local, data, página.
Exemplo:
MORALES, Amauri. Células-tronco: a polêmica continua. Folha de São Paulo, São Paulo, 18 mar. 2005. p. 12.

f)  Leis, decretos, portarias, regulamentos, etc.

LOCAL. Identificação da legislação e data. Ementa. Título da publicação oficial, local, v.   , n.    , página, data. Seção, parte.

Exemplo:
SÃO PAULO. Resolução nº 12, de 19 de abril 1989. Aprova o Programa Estadual de Saúde Bucal: diretrizes para os programas regionais e municipais de saúde. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 15, n. 10, p. 75, 20 abr. 1989. Seção 1, p. 8.

g) Gravação de vídeos e filmes cinematográficos


TÍTULO. Responsável. Local, Produtora, Distribuidora. Data. Número de unidades físicas (tempo de projeção): características de som, cor, dimensões. Notas. Indicação de filme cinematográfico ou gravação de vídeo.

Exemplo:
CIVILIZAÇÕES antigas: o processo de mumificação no Egito. Dirigido por Carl Newman. Londres: BBC, 1994. 1 fita de vídeo (60 mim): son. (leg), color (NTSC), padrão 8 mm, VHS.

 h) Transparências

SOBRENOME, Prenome. Título. Local. Editor. Data. Número de unidades físicas: cor, dimensões. Notas.
Exemplo:
SILVA, Antonio. Ética Empresarial. Curitiba, 2004. 10 transparências. P&b. 30 x 20 cm.

   
i) Material cartográfico (mapas, Atlas, globos, fotografias aéreas para fins cartográficos, cartas hidrográficas, imagens aérea, espacial e terrestre por sensores remotos, etc).
SOBRENOME, Prenome. Título. Edição. Local, Editor, data. Número de unidades físicas: indicação de cor, dimensões. Escala. Notas.
Exemplo:
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Mapa do Brasil. Rio de Janeiro, 2002. 1 mapa: color. 120 x 80 cm. Escala: 1:6.000.000

 j) Textos manuscritos

 SOBRENOME, Prenome. Título. Data. Descrição física. Notas. Manuscrito.
  • Carta
Exemplo:
TELL, Eli. [Carta]. 06 jul. 1997, Salvador [BA] [para] Ivo Tell, Curitiba.Manuscrito.
  • Trabalhos escolares e notas de aula
Exemplo:
JUNQUEIRA, José Carlos. Anotações de aulas ministradas no curso de Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento da Universidade Federal do Paraná (UFPR), disciplina de Análise de Impactos Ambientais, 2º sem. 2004.


 l) Entrevistas

ENTREVISTADO. Título. Local, data. Nota de entrevista.
  • Entrevista publicada
Exemplo:
MORIN, Edgar. A complexidade e a questão ambiental. Paris, 2003. Istoé, São Paulo, v. 52, n. 8, p. 6-11, 15 jun. 2001. Entrevista concedida a Ivan Lefebvre.

  • Entrevista não publicada
Exemplo:
Capra, Fritjof. Fritjof Capra: depoimento [out 2004]. Entrevistador: Julio Marques. Curitiba: UFPR, 2004. 1 fita cassete (60 min), 3 ¾ pps, estéreo.

m) Atas de reunião


NOME DA INSTITUIÇÃO, Local. Título e data. Livro nº , página inicial - página final.
Exemplo:
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, Curitiba. Ata da reunião do dia 28 de outubro de 2003. Livro 4, p. 18-22.

n) Relatórios


SOBRENOME, Prenome. Título. Local, Editor. Data. Notas especiais.
Exemplo:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Biblioteca Central. Relatório de Atividades 2004. Curitiba, 2005. Mimeografado.

o) Bíblia


BÍBLIA. Idioma. Título. Tradução ou versão. Local: Editor, data. Nº de páginas ou nº de volumes. Notas.
Exemplo:
BÍBLIA. Português. A Bíblia de Jerusalém. Tradução por Euclides Martins Balancin et alii. São Paulo: Edições Paulinas, 1987.
Para referenciar uma parte da Bíblia deve-se colocar o título da parte antes da indicação do idioma.
Exemplo:
BÍBLIA. Evangelho segundo São Lucas.  Português. A Bíblia de Jerusalém. Tradução por Euclides Martins Balancin et alii. São Paulo: Edições Paulinas, 1987. p. 1926-1978.

 p) Enciclopédias e dicionários


NOME DA ENCICLOPÉDIA. Local: Editor, data. Total de volumes.
Exemplo:
ENCICLOPÉDIA Barsa. São Paulo: Encyclopaedia Britannica do Brasil, 1999.
MICHAELIS: moderno dicionário da língua portuguesa. São Paulo: Companhia Melhoramentos, 1996.

Exemplo de Enciclopédia em CD-ROM:
ENCICLOPÉDIA Barsa. São Paulo: Encyclopaedia Britannica do Brasil, 2002. 1 CD-ROM.

   q) Documentos eletrônicos


SOBRENOME, Prenome. Título. Fonte (se for publicado). Disponível em: . Acesso em: data (dia, mês, ano).

  • Documentos consultados on-line

Exemplo:
SCHOR, Tatiana. O Discurso da Modernidade como práxis: Habermas e a Teoria Crítica. Disponível em <http://www.unir.br/~primeira/artigo145.html> Acesso em: 15 mar. 2005.


  • Artigos de jornais
Exemplo:
LOBATO, Elvira. Ex-dirigentes do Banco central foram condenados. Folha de São Paulo, 05 abr. 2005. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0504200502.htm> Acesso em: 05 abr. 2005

  • Artigos de periódicos
Exemplo:
PRATES, Gláucia A. Tecnologia da informação em Pequenas Empresas: analisando empresas do interior paulista. Administração On Line, São Paulo, v. 3, n. 4, out./dez. 2002. Disponível em <http://www.fecap.br/adm_online/art34/prates.htm>  Acesso em: 20 dez. 2003.

  • Arquivo em disquete
SOBRENOME, PRENOME. Nome do arquivo. Extensão do arquivo. Local, data. Características físicas, tipo de suporte. Notas
Exemplo:
SILVA, Wagner. Artigos.doc. Rio de Janeiro, 25 ago.2004. 2 disquetes, 3 ½ pol. Word for Windows 7.0.

  • Informações obtidas via cd-rom
AUTOR. Título. Local: Editora, data. Tipo de suporte. Notas.
Exemplo:
CAMARGO, João. O Vaticano. In: Almanaque Abril. São Paulo: Abril, 1998. 1 CD-ROM.

  • Correio eletrônico (e-mail)
SOBRENOME, Prenome do remetente (endereço eletrônico do remetente). Assunto da mensagem. SOBRENOME, Prenome do destinatário (endereço eletrônico do destinatário) precedido das palavras e-mail to. Data da mensagem.
Exemplo:
COSTA, Edilson da (ecosta@uol.com.br). Informações sobre Tecnologia. E-mail to CASTRO, Marcos (macastro@terra.com.br). 29 set. 2003.

[1] Entende-se por paradigma aquilo que os membros de uma comunidade partilham e, inversamente, uma comunidade científica consiste em homens que partilham um paradigma. São realizações científicas universalmente conhecidas que durante um certo período de tempo nos oferecem, além dos problemas, as soluções modelares para a comunidade envolvida com a ciência.

BEM VINDO!

A força das idéias pode transformar o mundo, mas a força de nobres e elevados ideais poderá transformar os homens, o mundo e a história.